

Sindicato dos trabalhadores na movimentação de mercadorias, cargas secas e molhadas e produtos
em geral de Sorocaba e região
Quem Somos
Além de ser um órgão colaborador com os Poderes Públicos, o Sintramerpro representa os trabalhadores empregados que exercem suas atividades nos setores de movimentação de mercadorias ou auxiliam na administração de tais atividades, compreendendo sua base territorial a categoria diferenciada dos trabalhadores que exercem atividades de carga e descarga, tais como arrumadores, trabalhadores em distribuidoras de bebidas que exercem atividade de carga e de descarga de mercadorias, trabalhadores nas entregas de mercadorias e produtos no comércio em geral, enlonadores, trabalhadores nas indústrias de açúcar que operam carga, descarga, emblocamento, transbordo de caminhão para vagão, trabalhadores do setor de balança de produtos no funil, trabalhadores que operam carga e descarga em cooperativas, algodoeiras e nas indústrias, operados de remoção, manuseio de produtos e mercadorias manuais ou mecanizadas, trabalhadores que realizam remoção ou colocação de cargas em pallets, que operam nas empresas de cargas secas ou molhadas, sólidas ou líquidas, trabalhadores nas empresas prestadoras de serviços, trabalhadores em armazéns operando ligamento, desligamento de produtos, desblocamento de carga, descarga, arrumação e despejo de produtos cerais e todos os trabalhadores que operam carga e descarga de produtos e mercadorias em condições de vida similares ou conexas, consagrado pelo artigo 511, § 3º da CLT, artigo 2° da Lei n° 12.023/09 e Portaria Ministerial 3.204/88.

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Os Sindicatos e a Federação da Movimentação de Mercadorias em Geral, são entidades profissionais que tem como finalidade representar a categoria dos movimentadores de mercadorias e, principalmente, almejar à possibilidade do ingresso desses trabalhadores sem vínculo empregatício ao mercado de trabalho em conformidade com a Lei e o Princípio da Legalidade.
Essa relação possibilita que as empresas se utilizem como alternativa, no período de alta demanda de suas atividades empresariais, de trabalhadores para laborar as atividades de movimentação de mercadorias intermediados pela entidade sindical, durante um período determinado ou parcial fixado em norma coletiva, sem a necessidade formal do vínculo empregatício (Cláusula 23, Sentença Normativa nº 0000017-48.2010.5.15.0000 – DCT da Categoria).
As intermediações sindicais nessa relação jurídica, principalmente nas negociações coletivas, devem ser vistas como um benefício para as classes econômicas e profissionais. Pois, através desse contexto jurídico, as empresas se veem livre da rigidez da utilização de mão-de-obra e os trabalhadores, passam a ter a uma contratação mais solida através de um Acordo ou Contrato Coletivo Trabalho.
Visando a função primordial do sindicato que é de promover o bem social dos trabalhadores em movimentação de mercadorias em geral, possibilitando a oportunidade de forma indireta, no entanto, sempre exercendo os serviços especializados de movimentação de mercadorias com as empresas interessadas de resolver seus problemas de logística na falta de empregados.
A proposta apresentada pelos representantes dos trabalhadores vai de encontro com a Ordem Constitucional em seu arts. 1º, 3º,5º, 6º, 170 e 193 todos da Constituição Federal de 1988.