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CBO - Classificação Brasileira de Ocupações

4141: ALMOXARIFE E ARMAZENISTAS

4141-05 – Almoxarife – Auxiliar de almoxarifado, Conferente de mercadoria, Controlador de almoxarifado, Encarregado de estoque, Encarregado de expedição, Estoquista.

4141-10 – Armazenista – Auxiliar de armazenamento, Auxiliar de depósito, Fiel de depósito, Operador de movimentação e armazenagem de cargas, Sileiro.

4141-15 – Balanceiro – Encarregado de pesagem, Fiscal de balanças, Operador de balanças rodoviárias, Operador de pesagem de matéria prima, Pesador.

 

Descrição Sumária

Recepcionam, conferem e armazenam produtos e materiais em almoxarifados, armazéns, silos e depósitos. Fazem os lançamentos da movimentação de entradas e saídas e controlam os estoques. Distribuem produtos e materiais a serem expedidos. Organizam o almoxarifado para facilitar a movimentação dos itens armazenados e a armazenar.

 

Condições gerais de exercício

Atuam nas mais variadas atividades econômicas onde haja armazenamento e movimentação de mercadorias, tais como: indústria, comércio atacadista, construção civil. Trabalham como assalariados, com carteira assinada; organizam-se em equipe sob supervisão permanente, em ambientes fechados, exceto o balanceiro que também trabalham a céu aberto, em estradas. O horário de trabalho pode ser diurno, noturno ou em rodízio de turnos. Há situações em que os armazenistas trabalham confinados e os balanceiros com movimentação de cargas, expostos a ruído intenso, fumaça e baixas temperaturas.

 

Formação e experiência

Para o exercício dessas ocupações requer-se formação equivalente ao nível médio completo e curso básico de qualificação de até duzentas horas-aula. O pleno desempenho das atividades ocorre após um a dois anos de experiência profissional. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional, demandam formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do decreto 5.598/2005.

 

 

5211: OPERADORES DO COMERCIO EM LOJAS E MERCADOS

5211-05 – Vendedor em comércio atacadista

5211-10 – Vendedor de comércio varejista – Atendente de balcão, Consultor de vendas, Fiscal de loja, Operador de vendas (lojas), Recepcionista – em vídeo locadora, Vendedor – no comércio de mercadorias, Vendedor interno.

5211-15 – Promotor de vendas

5211-20 – Demonstrador de mercadorias

5211-25 – Repositor de mercadorias – Arrumador de prateleiras – em supermercados, Arrumador de prateleiras – no comércio, Operador de supermercados, Repositor – em supermercados.

5211-30 – Atendente de farmácia – balconista – Ajudante de farmácia

5211-35 – Frentista – Atendente de posto de gasolina, Bombeiro de posto de gasolina.

 

Descrição Sumária

Vendem mercadorias em estabelecimentos do comércio varejista ou atacadista, auxiliando os clientes na escolha. Registram entrada e saída de mercadorias. Promovem a venda de mercadorias, demonstrando seu funcionamento, oferecendo-as para degustação ou distribuindo amostras das mesmas. Informam sobre suas qualidades e vantagens de aquisição. Expõem mercadorias de forma atrativa, em pontos estratégicos de vendas, com etiquetas de preço. Prestam serviços aos clientes, tais como: troca de mercadorias; abastecimento de veículos; aplicação de injeção e outros serviços correlatos. Fazem inventário de mercadorias para reposição. Elaboram relatórios de vendas, de promoções, de demonstrações e de pesquisa de preços.

 

Condições gerais de exercício

Trabalham como assalariados, com carteira assinada ou como autônomos, em empresas comerciais. O ambiente de trabalho é fechado, exceto para o frentista que atua, geralmente, a céu aberto. Trabalham individualmente, com supervisão permanente ou ocasional, em horários diurnos, noturnos e em rodízio de turnos. Permanecem em pé, por longos períodos. Podem estar expostos a ruídos, temperaturas variadas e material tóxico.

 

Formação e experiência

Em geral para o exercício das ocupações de atendente de farmácia, demonstrador de mercadorias, promotor de vendas, repositor de mercadorias, vendedor de comércio varejista e vendedor atacadista, requer-se ensino fundamental a ensino médio, podendo o mesmo variar de acordo com a ocupação e quarta série do ensino fundamental para frentista. O tempo médio para o desempenho profissional é heterogêneo: três a quatro anos para vendedores, um a dois anos para atendente de farmácia e menos de um ano para as demais ocupações. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional, demandam formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do decreto 5.598/2005.

 

 

7822: OPERADORES DE EQUIPAMENTOS DE MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS

7822-05 – Guincheiro (construção civil) – Ajudante de guincheiro, Ajudante de operador de guincho, Operador de guincho, Operador de máquina-elevador

7822-10 – Operador de docagem – Doqueiro

7822-20 – Operador de empilhadeira – Motorista de empilhadeira, Operador de empilhadeira elétrica, Operador de máquina empilhadeira.

 

Descrição Sumária

Preparam movimentação de carga e a movimentam. Organizam carga, interpretando simbologia das embalagens, armazenando de acordo com o prazo de validade do produto, identificando características da carga para transporte e armazenamento e separando carga não-conforme. Realizam manutenções previstas em equipamentos para movimentação de cargas. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.

 

Condições gerais de exercício

Atuam nas mais diversas atividades econômicas, entre elas: na extração mineral, no beneficiamento de pedras, mármores e granitos, na construção civil, na fabricação de produtos químicos, produtos alimentares e bebidas, produtos de madeira e de metalurgia básica, como empregados com carteira assinada. O trabalho é presencial, realizado de forma individual, sob supervisão permanente, em rodízio de turnos e pode ser em ambiente fechado, a céu aberto ou em veículos. Permanecem, durante longos períodos, em posições desconfortáveis, trabalham sob pressão, o que pode levá-los à situação de estresse, e estão expostos a materiais tóxicos, ruído intenso e altas ou baixas temperaturas.

 

Formação e experiência

Para o exercício dessas ocupações requer-se a quarta série do ensino fundamental e curso básico de qualificação profissional em torno de duzentas horas-aula. O pleno desempenho das atividades ocorre com até um ano de experiência profissional. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional, demandam formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do decreto 5.598/2005.

 

 

7841: TRABALHADORES DE EMBALAGEM E ETIQUETAGEM

7841-05 – Embalador, a mão – Ajudante de embalador, Ajudante de encaixotador, Amarrador de embalagens, Carimbador, a mão, Classificador de embalagens (manual), Colador de caixas, Embrulhador, Empacotador, a mão, Encaixotador, a mão, Enchedor de bandejas, Engradador, Ensacador, Etiquetador, a mão, Montador de caixa de papelão, Montador de embalagens

7841-10 – Embalador, a máquina – Ajudante de ensacador, a máquina, Empacotador, a máquina, Inspetor de material de embalagem, Lacrador de embalagens, a máquina, Operador de embalagem, a máquina, Operador de máquina a vácuo, Operador de máquina de embalar, Operador de máquina de embrulhar, Operador de máquina de empacotar, Operador de máquina de enlatar, Operador de máquina pneumática

7841-15 – Operador de máquina de etiquetar – Carimbador a máquina, Colador de rótulos em caixas, Etiquetador, Etiquetador de embalagem, Marcador de caixas, Marcador de embalagem, Marcador de fardos, Marcador de preços, Operador de máquina de rotular, Rotulador.

7841-20 – Operador de máquina de envasar líquidos – Ajudante de engarrafamento, Arrolhador, Engarrafador, Operador de máquina de engarrafamento.

7841-25 – Operador de prensa de enfardamento – Ajudante de enfardamento, Costurador de fardos, Enfardador, Operador de prensa de fardos, Prensador de sacos.

 

Descrição Sumária

Preparam máquinas e local de trabalho para empacotar e envasar; embalam produtos e acessórios; enfardam produtos, separando, conferindo, pesando e prensando produtos; realizam pequenos reparos em máquinas, identificando falhas, regulando-as, substituindo pequenas peças e testando seu funcionamento.

 

Condições gerais de exercício

Os profissionais dessa família ocupacional podem exercer suas atividades em empresas de fabricação de produtos alimentares e bebidas, de fabricação de pastas, papel e produtos de papel e em empresas de eletricidade, gás e água quente. São empregados na condição de assalariado com carteira assinada; trabalham em equipe, sob supervisão permanente, em ambientes fechados e a céu aberto; nos períodos diurno e noturno, atuam em rodízio de turnos e podem estar expostos a ruído intenso e altas temperaturas.

Formação e experiência

Essas ocupações são exercidas por trabalhadores com escolaridade de ensino fundamental concluído e aprendem as atividades ocupacionais no próprio emprego. Para o exercício pleno da função é necessário o tempo de menos de um ano de experiência profissional. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional, demandam formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do decreto 5.598/2005.

 

 

7832: TRABALHADORES DE CARGAS E DESCARGAS DE MERCADORIAS

7832-05 – Carregador (aeronaves) – Auxiliar de serviços no aeroporto, Despachante de bagagens em aeroportos

7832-10 – Carregador (armazém)

7832-15 – Carregador (veículos de transportes terrestres) – Carregador de caminhão, Carregador de vagões, Carregador e descarregador de caminhões, Chapa (movimentador de mercadoria), Chapa arrumador de caminhões, Chapa de caminhão

7832-20 – Estivador – Ajudante de embarque de carga, Ajudante de operação portuária, Bagrinho (movimentador de mercadorias de porto), Cacimbeiro (estivador), Capataz de estiva, Encarregado de serviço portuário, Encarregado de serviços de cais, Operador de carga e descarga, Portuário.

7832-25 – Ajudante de motorista – Ajudante de carga e descarga de mercadoria, Entregador de bebidas (ajudante de caminhão), Entregador de gás (ajudante de caminhão)

 

Descrição Sumária

Preparam cargas e descargas de mercadorias; movimentam mercadorias em navios, aeronaves, caminhões e vagões; entregam e coletam encomendas; manuseiam cargas especiais; reparam embalagens danificadas e controlam a qualidade dos serviços prestados. Operam equipamentos de carga e descarga; conectam tubulações às instalações de embarque de cargas; estabelecem comunicação, emitindo, recebendo e verificando mensagens, notificando e solicitando informações, autorizações e orientações de transporte, embarque e desembarque de mercadorias.

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